É do caráter histórico destas informações que se originou a obrigatoriedade do registro, até mesmo para que haja anotação cronológica dos acontecimentos que envolvem o imóvel matriculado (Princípio da Continuidade Registral).
Cada Cartório de Registro de Imóveis tem sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou município. É o Ofício de Registro de Imóveis que são efetuados registro, matricula e averbação dos atos imobiliários.
Entre os serviços prestados por esse Cartório estão os registros de imóveis, de pacto antenupcial, inventários, averbação de casamento, separação, divórcio e óbito, bem como os registros de partilhas deles decorrentes, alteração do número do prédio ou denominação de rua, demolição, demolição seguida de nova construção, acréscimo de área construída, registro e cancelamento de hipoteca, entre outros.
Fonte: Sinoreg